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Manutenção do Contok: 2024-03 - A

- Alterações na Folha de Pagamento (Mes 03 - A) :


1 - Revisao da Geracao do Arq. da DIRF 2024 para NAO incluir as Notas de Servicos Tomados de Pagamentos a Pessoas Fisicas (ref. aos Alugueis), que estavam gerando Erros na importacao do arq. "DIRF.txt" do Contok !


2 - DICAS: Conf. divulgado na apresentacao oficial do FGTS Digital pelo Ministro do Trabalho e Empregado, o Novo Sistema ja' entrou em Producao desde 01 de Marco de 2024. Entao, os recolhimentos do FGTS de Rescisoes que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de Marco/2024, deverao ser recolhidos pela Guia gerado por esse Novo Sistema. O Empregador deve ficar atento a alguns pontos:


- Recolhimento Mensal ate a Competencia 02/2024:


"A prestacao de informacoes e Geracao da Guia GRF permanecem sendo realizadas com uso da SEFIP e Conectividade Social ICP V2. A data de Vencimento do Recolhimento das guias GRF, ate a competencia 02/2024, permanecem ate o dia 07 de cada mes."


- Recolhimento Mensal apos a Competencia 03/2024:


"A partir da competencia 03/2024, a prestacao das informacoes sera' realizada no ambiente do eSocial e a nova guia "GFD" – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente do FGTS Digital. A data de vencimento do recolhimento das guias GFD (Guia do FGTS Digital), a partir da competencia 03/2024, sera ate o dia 20 de cada mes. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital sera realizada por meio do QR-CODE impresso na guia, via pagamentos por PIX."


- Recolhimento Rescisório com data de afastamento ate 29/02/2024:


"A prestacao de informacoes e Geracao da guia GRRF permanecem sendo realizadas para trabalhadores com afastamento ate o dia 29/02/2024 com o uso da G.R.R.F e Conectividade Social ICP V2", etc. !


- Recolhimento Rescisório com afastamentos a partir de 01/03/2024:


"Para trabalhadores com afastamento a partir de 01/03/2024, as informacoes são prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD (Guia do FGTS Digital), gerada pelo ambiente FGTS Digital. A data de vencimento do recolhimento das guias GFD (Guia do FGTS Digital), que engloba a Multa Rescisoria, o Av.Previo Indenizado e o Mes da Rescisao, serao ate o 10o dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento. A quitacao da GFD (Guia FGTS Digital) sera realizada

por meio do QR-CODE impresso na Guia, via pagamentos por PIX."


Obs.: Recomendamos a Leitura do "Manual de Orientacao do FGTS Digital Ver. 1.1 de 01/03/2024" e tambem, vejam os Videos e Tutoriais do FGTS Digital em:



ou acesse ao ambiente oficial do FGTS Dgital:




- Alterações na Escrita Fiscal (Mes 03 - A) :


1 - Revisao do programa "Geracao do Arq. DMED (Resumido)" para solicitar o Ano Base do Programa (Atual = 2024) e o Ano Ref. (Ano-Operacao = 2023) para gerar o arquivo "Resumido" dos Servicos Medicos do DMED .


2 - Revisao na Geracao Parcial do Arq. SPED Fiscal cf. Nova Versao 4.0.2 !


Obs.: Nao esquecer de instalar a Nova Versao 4.0.2 do SPED Fiscal ICMS/IPI.


3 - Ajuste no No. da Versao do programa da Geracao do Arq. D.C.T.F Mensal para 370 e mudanca na Nomenclatura do Arquivo para ser usado a partir de Janeiro de 2024 !


Obs.: Nao esquecer de Instalar a Nova Versao 3.7 do programa "DCTF Mensal" !





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