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Manutenção do Contok: 2025-01 - A

- Alterações na Folha de Pagamento :


1 - Revisao da Geracao do Arq. da DIRF 2025 p/ mudar o Ano de Referencia e a Versao do novo Programa DIRF 2025, aprovado pelo A.D.E COFIS 35/2024 cujo Prazo de Entrega termina em 28/02/2025, onde tambem foram feitas as seguintes alteracoes :


- Implantacao dos Valores Mensais do campo Desconto Simplificado de 25 % (564.80 reais) da Lei 14.663 de 28 de agosto de 2023 !


URGENTE: Favor instalar a Versao 1.0 do programa Gerador da DIRF 2025 !


2 - ATENCAO ==> Ajuste TAMBEM no Botao "GERA TABELA" do Cadastro da Tabela do INSS, para calcular e gravar as novas faixas a partir de "JANEIRO/2025", contendo TAMBEM as "Aliquotas" e os "Valores de Deducao", para que as aliquotas sejam aplicadas de forma "Progressiva" conf. orienta a Portaria Interministerial MPS/MF No. 06, publicada em 13/01/2025:


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MES-ANO BASE-CALCULO ALiQ. DED./TETO SAL. FAM. SAL. MIN. SAL. REG.

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1-2025 1.518,00 7,50 0,00 65,00 1.518,00 1.640,00

1-2025 1.906,04 9,00 22,77 65,00 1.518,00 1.640,00

1-2025 2.793,88 9,00 22,77 0,00 1.518,00 1.640,00

1-2025 4.190,83 12,00 106,59 0,00 1.518,00 1.640,00

1-2025 8.157,41 14,00 190,40 0,00 1.518,00 1.640,00

1-2025 9999999999,99 0,00 951,63 0,00 1.518,00 1.640,00

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Obs.: APOS INSTALAR A MANUTENCAO, ABRIR O CADASTRO DA TABELA DO INSS E GERAR NOVAMENTE A GRAVACAO DA TABELA DO INSS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2025 !


- Alterações na Escrita Fiscal :


1 - Revisao do Resumo Sintetico das Notas Fiscais de Servicos dos registros tipo "1900", para totalizar Todas as Notas, independente da Serie e do Modelo (01, 99, etc), na Geracao Parcial do "SPED Contribuicoes" !


2 - Aviso e Bloqueio da Geracao da D.C.T.F. Mensal a partir do Ano de 2025 para futura Geracao do Arq. JSON para a Declaracao "M.I.T." do eCAC !


Obs.: Os Debitos e Pagamentos informados anteriormentes na "D.C.T.F. Mensal", deverao ser informados no Modulo de Inclusao de Tributos (M.I.T.) a partir do ano de 2025, sendo que os valores serao acumulados automaticamente no "DARF" gerado pelo Sistema DCTF-Web atraves do portal eCAC !




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