Manutenção de 2022 do Mês 06 - A
- Alterações na Folha de Pagamento:
1 - Implantacao no Novo programa "TRANSMISSOR DE EVENTOS EXTERNOS DO SST" para permitir a Importacao e Transmissao de Eventos Externos do Grupo S.S.T., gerados por outros Sistemas (Laboratorios), mas que podem ser Importados e Transmitidos atraves do CONTOK e do Monitor UniNFe, conf. :
- Informar o Cliente/CNPJ para Identificar a Empresa
- Informar o CPF/CNPJ do Certificado do Assinante/Transmissor
- Informar Tipo de Operacao como sendo "Inclusao"
- Informar o proximo Numero da Chave Sequencial
- Informar a Versao do Layout atual como sendo "v_S_01_00_00"
- Escolher Tipo-Evento do Nome-Prefixo do XML (S-2220 ou S-2240)
- Localizar o Arquivo XML Externo do tipo do Evento Escolhido
- Confirmar o Drive/Pasta do Local de Envio (Copia)
- Confirmar o Drive/Pasta de Gravacao do Arq. Original (XML01)
Obs.: Versao provisoria para "Testes", onde "Cuidado" com o CNPJ da Empresa, o CPF/Matricula do Funcionario e o Tipo de XML correto conf. o escolhido anteriormente !
2 - Revisao dos programas abaixo para identificar a "forma" de Calculo do "INSS Patronal" (20% ou Zero) e do "INSS Acid.Trabalho" (de 1 a 3% ou Zero), conf. o Tipo de Regime do Simples NACIONAL (de 4 a 7) e do ISS (7 = Anexo IV), e agora tambem conf. a Clas. Tributaria = "03" (Ativ. Mista), onde nesse caso o CONTOK vai buscar o campo "Tipo-Tributacao-Simples-Nacional para Ativ. Mistas" da tela de Cadastro de Setor/Obra, onde cada Funcionario/Setor sera calculado conf.:
"0" ==> Empresas que NAO tem Atividades Mista
"1" ==> Sem calculo do INSS Patronal e Acid. de Trabalho (Outros)
"2" ==> Com calculo do INSS Patronal e Acid. de Trabalho (Anexo IV)
- Gerador Automatico de Calculos
- Relatorio da Folha de Pagamento Mensal
- Relacao Mensal do INSS
- Emissao da Guia GPS-INSS
- Gerador do Arquivo da SEFIP
- Resumo Mensal Contabil
- Gerador do Arquivo Contabil
- Resumo das Provisoes de Ferias
- Resumo das Provisoes do 13o Salario
Obs.: Manter o campo "Reg.I.R." = "4 / 5", o campo "Reg.ISS" = "7" e a "Clas. Trib." = "3" nos casos de Empresas do Simples NACIONAL que tem Ativ. Mista. Deve-se informar o Setor Inicial e Setor Final na tela do "Relatorio da Folha de Pagamento Mensal" para obter o Calculo "Total do INSS", e por outro lado a Guia do GPS-INSS NAO vai calcular o "INSS" nesses casos de Atividades Mista !
- Alterações na Escrita Fiscal:
1 - Revisao no programa de "Calculo Mensal de Impostos", para identificar melhor os "Limites Anuais" de Exclusao do SIMPLES NACIONAL, tanto na "esfera" Federal (Regime I.R./S.N.), como Estadual (Regime do ICMS) !
Obs.: Algumas empresas do Estado de Sao Paulo podem "estourar" o Limite Anual Estadual de 3.600.000,00 mas permanecem no Simples Nacional ate 4.800.000,00, portanto estamos "revisando" as consequencias desse caso, onde deve-se:
- Regime do I.R./S.N. ==> mantem "4" (M.E.) ou "5" (E.P.P.)
- Regime do IPI ===> mantem "0" (sem Industria) ou "3" (S.N.)
- Regime do ISS ===> mudar para "1" (Apuracao Mensal com ISS)
- Regime do ICMS ==> mudar para "1" (Apuracao Mensal com ICMS e NGIA)
2 - Revisao da Importacao da Nota Fiscal Eletronica de Servicos em XML de Sorocaba-SP e implantacao das cidades de Americana-SP e Nova-Odessa-SP !
- Alterações na Contabilidade:
1 - Ajustes no No. da Versao do programa da Geracao do Arq. SPED CONTABIL !
- Atencao: Nao esquecer de instalar a nova versao 9.0.3 do SPED Contabil ECD !
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