Manutenção do Contok: 2026-05 - A
- 5 de mai.
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- Alterações na Folha de Pagamento (Versao A):
1 - Revisao da Codificacao da Conta 526 (D.S.R. sobre Horas Extras), cuja Rubrica 1002 foi DESATIVADA e substituida automaticamente pela Rubrica "1012", conf. descricao abaixo:
- "1002" = "Desativado = DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR"
- "1012" = "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR E FERIADOS"
Obs.: Caso o eSocial apresentar erros na Conta "526" quando for enviado algum evento S-1200 (Remuneracao), entao voce deve enviar para o eSocial atraves da Tab. Basica de Rubricas S-1010, com Mes/Ano Inicial = Mes Atual ou 01/2026.
2 - Revisao nos valores dos campos "RED.IMP." e "% AJ.RED" da 2a faixa da Nova Tabela do IRRF de 2026, para igualar os calculos do intervalo de 5.001,00 ate 5.271,88 em relacao ao Simulador da Calculadora da "RFB" que devera ser utilizada a partir de Abril ou Maio de 2026 em diante, sendo recomendado seu Cadastro atraves do Botao "GERA-TABELA" da tela de Cadastro da Tabela do I.R.R.F., conf.:
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MES-ANO BASE DE CALCULO ALIQ.(%) PARC.DEDUZ. RED.IMP. % AJ.RED. VR.DEPEND.
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1-2026 2.428,80 0,00 0,00 0,00 0,0000 189,59
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ANTES ======> 4.664,68 22,50 675,49 312,89 0,0000 189,59
AGORA ======> 4.664,68 22,50 675,49 978,62 13,3145 189,59
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1-2026 7.350,00 27,50 908,73 978,62 13,3145 189,59
1-2026 9.999.999.999,99 27,50 908,73 0,00 0,0000 189,59
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Obs.: Qualquer Rendimento Bruto ate 5.000 reias gera ISENCAO Automaticamente. Para os Rendimentos Brutos de 5001,00 ate 5.271,88, resultam em Bases Liquida de (5001,00 - 607,20 = 4.393,80) ate (5.271,88 - 607,20 = 4.664,68), ou seja, sao valores que estao dentro da 2a faixa, portanto esses ajustes foram feitos para que o Imposto de Renda do CONTOK fique IGUAL ao da Calculadora da RFB !!!
3 - Revisao da Geracao do Evento de Remuneracao (S-1200), para "AJUSTAR" o VALOR da Conta "927" que sera trocada pela Conta "986", para "Reduzir" a Base de Calculo do Imposto de Renda das Ferias dentro do Mes Inicial e do Mes Final de Gozo das Ferias, principalmente nos casos das Ferias que utilizam o Tipo-Calculo do INSS igual a "P" (Proporcional) !
Obs.: Recomendamos a Retificao dos Eventos de Remuneracao (S-1200), dos Meses Inicial e Final do "Periodo de Gozo de Ferias" de 2025 e 2026, principalmente para aqueles funcionarios que pagam Imposto de Renda, e cuja FERIAS foi usado o campo "Tipo-Calc.INSS" = "P" (Proporcional) para igualar a DIRF do eSocial. Para fazer essa "correcao" acima, deve-se retificar tambem os Eventos S-1210 (Pagamentos) do Mes Inicial de Ferias, Mes Final de Ferias e do Mes seguinte, sendo que esse processo tambem vai corrigir o "Erro" da Conta "891" explicado na Manutencao do CONTOK de Marco de 2026, conf. etapas a seguir:
- Enviar o Evento S-1014 (S-1010) com a Conta 891 e Mes/Ano de 01/2025
- Efetuar a Reabertura do eSocial (S-1298) do Mes Inicial das Ferias
- Efetuar a Reabertura do eSocial (S-1298) do Mes Final das Ferias
- Efetuar a Reabertura do eSocial (S-1298) do Mes Seguinte das Ferias
- Excluir o Evento de Pagamento (S-1210) do Mes Inicial das Ferias
- Excluir o Evento de Pagamento (S-1210) do Mes Final das Ferias
- Excluir o Evento de Pagamento (S-1210) do Mes Seguinte das Ferias
- Excluir a Remuneracao (S-1200) do Mes Inicial de Gozo das Ferias
- Excluir a Remuneracao (S-1200) do Mes Final de Gozo das Ferias
- Enviar novamente o Evento de Remuneracao (S-1200) do Inicio das Ferias
- Enviar novamente o Evento de Remuneracao (S-1200) do Final das Ferias
- Enviar novamente o Evento de Pgto.(S-1210) do Inicio de Ferias
- Enviar novamente o Evento de Pgto.(S-1210) do Final das Ferias
- Enviar novamente o Evento de Pgto.(S-1210) do Mes Seguinte das Ferias
- Enviar novamente um Evento de Fechamento (S-1299) para os 3 meses
- Conferir os Valores no Resumo da Totalizacao do IRRF por Trabalhador
- Efetuar novamente a Transmissao da DCTFWeb Retificada no portal eCAC
- Aguardar de 7 a 15 dias para conferir os Valores do EXTRATOR DA DIRF
- Alterações na Escrita Fiscal (Versao A):
1 - Revisao do programa de "Calculo Mensal de Impostos", para calcular e gravar o Novo AUMENTO de 10 % da Presuncao do Lucro Presumido quando o Faturamento Bruto Trimestral for Superior a 1.250.000 reais, onde esse adicional sera aplicado apenas no valor que exceder o limite de 05 milhoes por Ano, mas que devera ser calculado e antecipado quando a Receita Bruta for maior que 1.250.000,00 reais por Trimestre, onde esse calculo do I.R.L.P. comeca valer a partir do 1o Trimestre desse ano, enquanto que o aumento da Presuncao do Lucro Presumido da C.S.F.
comeca valer a partir do 2o Trimestre de 2026, cf. L.C. 224/2025 !
Obs.: Veja que esse aumento de 10 % da Presuncao do Lucro Presumido que for maior que 1.250.000 reais por Trimestre, NAO tem nada haver com o Adicional do Imposto de Renda que for maior que 60 mil reais no trimestre !
2 - Nova Revisao da "Importacao da Nota Fiscal Eletronica de Serv. em XML" de "Valinhos" e "Jundiai", em virtude da mudanca do Layout a partir de Marco/2026 e Revisao tambem dos novos impostos do "IVA-RTC" !
3 - Troca / Ajuste no tamanho do campo "IND-OP" para aceitar ate 6 digitos na tela de "Cadastro de Notas de Servicos ou Pagamentos" !
4 - Revisao na Geracao Parcial do Arq. SPED Fiscal conforme Nova Versao !
Obs.: Nao esquecer de instalar a Nova Versao 6.0.3 do SPED Fiscal ICMS/IPI !
- Alterações na Contabilidade (Versao A):
1 - Ajustes do No da Versao do programa da Geracao do Arq. SPED CONTABIL.
Atencao: Nao esquecer de instalar a nova versao 10.3.5 do SPED Contabil ECD !
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